Links Relacionados
Conteúdo
Status da Rede
Menu
Publicidade
hospedagem de sites 30 dias grátis, revenda de hospedagem, registro de domínio, email marketing, teamspeak, email corporativo - Assine já!
Visitas
Até o momento, recebemos
32115720
vizualizações de páginas (page views) desde Agosto de 2004


Operadoras identificarão autor de ligação a cobrar



tinhualves enviou: A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem (26) substitutivo do deputado Fernando Melo (PT-AC) ao Projeto de Lei do deputado Chico Alencar (Psol-RJ). A proposta obriga as operadoras de telefonia a fornecer ao assinante a identificação completa do autor de ligação a cobrar. Segundo o substitutivo, se o assinante possuir identificador de chamada, a operadora deverá permitir, no ato da ligação, a identificação do código de acesso do autor da chamada.

Quando o assinante não dispuser de identificador e requisitar a identificação, a operadora terá prazo de dez dias úteis para informar o nome, o número do documento de identidade, CPF ou CNPJ e o endereço da pessoa física ou jurídica titular do código de acesso do aparelho que realizou a chamada a cobrar, ressalvados os casos de ligações internacionais.

O texto original prevê a cobrança de 2 reais por pedido de informação, mas o substitutivo apenas prevê que a solicitação será cobrada, sem fixar valor. O projeto de Alencar fixa multa diária de 1 mil reais, em benefício do solicitante, se a operadora não prestar as informações no prazo. O texto original também prevê multa de 100 mil reais se for comprovada irregularidade na habilitação do aparelho do autor de chamada a cobrar.

A intenção do autor é dificultar a habilitação de celulares roubados. "Já está suficientemente comprovado que esses aparelhos são facilmente habilitados mediante a utilização de documentos falsos ou de terceiros ou, ainda, através da simples troca de um de seus componentes". Alencar acredita que, com as penalidades estipuladas no projeto, as operadoras tornarão mais rigorosas as normas para habilitação de celulares.

O substitutivo aprovado, no entanto, não fixa valores para multas e remete os infratores às penalidades previstas na Lei 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações. Entre as penalidades previstas nessa lei estão advertência, multa e declaração de inidoneidade. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:Computerworld


Postado em Sexta, setembro 28 @ 16:50:12 GMT+2 por d4nk0
 
Links relacionados
Classificação de notícias
Votar: 0
Votos: 0

Por favor, dedique um segundo de seu tempo para votar nesta notícia:

Excelente
Muito bom
Bom
Regular
Péssimo

Opções



Não encontrou o que estava procurando? Tente no Google: