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A Telefônica não poderá mais exigir que os clientes de seu serviço de banda larga Speedy contratem paralelamente um provedor de acesso. A determinação partiu nesta terça-feira (28) do juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru.
A empresa deve recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal de São Paulo.
A operadora terá agora um prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos 1,8 milhão de assinantes do serviço. Além disso, a empresa terá que ressarcir os gastos que os clientes tiveram com o provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003.
Caso contrário, a operadora deverá pagar multa de R$ 36 milhões pelo primeiro mês de desobediência e de R$ 1,2 milhão por cada dia que ultrapassar o período inicial.
A determinação proferida hoje vai de acordo com a interpretação do Ministério Público Federal, que entende a exigência do provedor como venda casada, atividade proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Telefônica alega que a oferta de um provedor é uma exigência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e que a empresa não vende exclusivamente o seu provedor (Terra), mas também outros existentes no mercado.
Só em São Paulo, a Telefônica tem 1,8 milhão de usuários de internet.
No Brasil, a Telefônica é o maior conglomerado empresarial não financeiro, com 41 milhões de clientes (12,4 milhões em telefonia fixa) e 53 mil empregados. É líder em telefonia móvel, com a Vivo, cuja administração é compartilhada com a Portugal Telecom.
Fonte: Portal G1