Links Relacionados
Conteúdo
Status da Rede
Menu
Publicidade
hospedagem de sites 30 dias grátis, revenda de hospedagem, registro de domínio, email marketing, teamspeak, email corporativo - Assine já!
Visitas
Até o momento, recebemos
32071095
vizualizações de páginas (page views) desde Agosto de 2004


Violação de e-mail por provedor poderá ter pena de at&eacut



Brasília - Infrator de e-mail está sujeito a detenção de um a seis meses ou multa. Punição é mais severa se ele trabalhar no provedor do serviço.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (25/04) a tipificação do crime de violação e divulgação de comunicação eletrônica.

A proposta, que tem como objetivo atualizar o Código Penal quanto às novas tecnologias, sujeita o infrator à pena de detenção de um a seis meses ou multa em caso de violação de e-mail.

A punição será ainda mais severa se a infração for cometida por quem trabalha no provedor do serviço eletrônico. Neste caso, a pena é agravada para detenção de um a três anos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), ao Projeto de Lei 1704/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF).

Para Colbert Martins, o crescente desenvolvimento das novas tecnologias abre espaço para o “surgimento de uma nova classe de delinqüência", que exige também alterações na ordem jurídica.

Já o autor do projeto lembra que atualmente a lei não prevê, de forma expressa, que o ato de devassar indevidamente o conteúdo de correspondência eletrônica fechada seja crime.

O PL 1704/07 está pronto para ser votado pelo plenário e depois deve seguir para o Senado. *Com informações da Agência Câmara.



Fonte: IDGNow!


Postado em Terça, abril 29 @ 00:18:17 GMT+2 por rasga
 
Links relacionados
Classificação de notícias
Votar: 4
Votos: 1


Por favor, dedique um segundo de seu tempo para votar nesta notícia:

Excelente
Muito bom
Bom
Regular
Péssimo

Opções



Não encontrou o que estava procurando? Tente no Google: